sexta-feira, 9 de março de 2012

BATALHÃO DE INFANTARIA DE GUARDA NACIONAL DE JARDIM-RN

DECRETO Nº 3.208 - de 27 de Abril de 1864

Crea um Batalhão de Infantaria de Guarda Nacional no Municipio do Jardim, da Provincia do Rio Grande do Norte.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia do Rio Grandedo Norte, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado no municipio do Jardim, da Provincia doRio Grande do Norte, e subordinado ao Cominando Superior da Guarda Nacional do Principe e Acary, da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria, com quatro companhias e a designação devigesimo primeiro do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provinda, na forma da Lei.

Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente doConselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independeneia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos. 

FONTE: Collecção das leis do Imperio do Brasil, Tomo XXVII, parte II. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1864.

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